Honorários sucumbenciais: o que o advogado pode ceder e o que não pode

A resposta curta é: você pode ceder os honorários sucumbenciais já fixados em sentença transitada em julgado, de forma totalmente independente do crédito do cliente. O que você não pode é ceder honorários que ainda não foram reconhecidos judicialmente (expectativa de direito), nem requerer a habilitação autônoma do comprador diretamente nos autos se você perdeu […]