Honorários Advocatícios: Crédito autônomo e negociável

Advogados podem antecipar precatórios em diversas situações! Acompanhe agora cada detalhe e onde pode encontrar a possibilidade de antecipação
Honorários Advocatícios

Os honorários advocatícios, sejam contratuais ou de sucumbência, representam um crédito autônomo do advogado. Ou seja, esse valor pertence exclusivamente ao profissional e não se confunde com o crédito principal que o cliente tem a receber no processo.

Essa autonomia não é mera interpretação: está prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), garantindo ao advogado o direito de administrar seus honorários de forma independente.

O que isso significa na prática?

Primeiramente, o advogado pode solicitar o destaque dos honorários. Ele tem o direito de pedir ao juiz que separe sua parte do valor total da condenação. Dessa forma, o tribunal emite a RPV ou o precatório referente aos honorários diretamente no nome do advogado, sem passar pelo cliente.

Além disso, os honorários têm natureza alimentar, o que confere prioridade no pagamento. Assim como acontece com créditos previdenciários e trabalhistas, os honorários recebem tratamento preferencial nos pagamentos judiciais.

Outro ponto essencial: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou esse entendimento. No Tema Repetitivo 865, o STJ reconheceu que os honorários de sucumbência podem ser pagos por RPV, mesmo que o crédito principal do cliente seja um precatório de valor elevado.

Na prática, o que muda?

O advogado não precisa esperar anos para receber seus honorários, mesmo que o cliente vá receber por precatório. Com o direito de destacar e antecipar o pagamento por RPV, ele consegue melhorar seu fluxo de caixa e garantir previsibilidade financeira no escritório.

Portanto, a lei e as decisões judiciais confirmam: o crédito do advogado é autônomo, possui natureza alimentar e pode ser negociado de forma independente do cliente. Isso torna a antecipação de honorários uma estratégia legal, segura e inteligente.

Advogado pode antecipar Precatório?

Sim, advogados podem antecipar precatórios, especialmente quando se trata dos seguintes casos:

1.Honorários contratuais

Quando a advogada firma um contrato de honorários com o cliente e anexa esse contrato ao processo, ela mesma pode ceder a parte que lhe corresponde. Dessa forma, consegue antecipar o recebimento do valor referente aos honorários. Mesmo que o cliente não queira antecipar o crédito total, a advogada tem autonomia para negociar apenas o que lhe pertence.

2.Honorários sucumbenciais

Se o juiz reconheceu os honorários sucumbenciais em favor da advogada e eles constam no precatório ou na RPV, o valor pode ser antecipado de forma legal e segura.

3.Precatórios próprios

Se o advogado é parte na ação e está como beneficiária no precatório, também pode antecipar o valor total ou parcial desse crédito.

Requisitos para antecipar um precatório como advogado

O advogado precisa aguardar o trânsito em julgado do processo. Em outras palavras, a decisão judicial que reconhece o direito aos honorários deve se tornar definitiva, sem possibilidade de novos recursos.

A partir desse momento, o crédito ganha segurança jurídica. Ele passa a ser certo, líquido e exigível. Por isso, qualquer empresa séria de antecipação só negocia créditos que já passaram por essa etapa. Afinal, nenhuma empresa assume o risco de comprar um valor que ainda pode ser revertido pela Justiça.

O crédito precisa estar em nome do advogado ou destacado formalmente como honorário

Por que é importante? Para que o advogado possa vender seus honorários, eles precisam ser legalmente reconhecidos como um crédito próprio e autônomo dele. 

Isso é feito de duas formas:

 

  • Expedição direta em nome do advogado: O precatório e RPV já é emitido pelo tribunal tendo o advogado como beneficiário dos honorários.
  • Destaque formal: Mesmo que o precatório/RPV principal esteja em nome do cliente, o advogado deve ter solicitado e obtido do juiz o “destaque” dos seus honorários, ou seja, o reconhecimento de que aquela parcela do valor pertence a ele. Isso formaliza a autonomia do crédito.

O Precatório precisa ter sido expedido ou estar em fase de expedição:

A expedição (ou estar em fase final de expedição) é a formalização do precatório/RPV. É o documento oficial emitido pelo tribunal, com um número de identificação, o valor exato e os dados do ente devedor.

Crédito Expedido: Confere a maior segurança, pois o valor já está consolidado e o processo de pagamento já foi formalmente iniciado no tribunal. A maioria das empresas de antecipação prefere este estágio.

Fase de Expedição: Indica que o processo já passou pelos cálculos, homologação e está aguardando a emissão final da requisição. 

Embora algumas empresas aceitem negociar nessa fase (geralmente com um deságio maior devido ao risco residual), a preferência é pelo crédito já expedido. 

Vender um crédito que ainda está em fase de cálculos ou não foi homologado é muito mais difícil e com deságios altíssimos, pois o valor final e a existência do precatório/RPV ainda não são definitivos.

Como o Advogado pode antecipar seus honorários?

Assim como o cliente pode ceder o crédito principal, o advogado também pode realizar a cessão de seus honorários para empresas especializadas em antecipação de recebíveis judiciais. O processo é muito similar:

  • Venda do crédito dos honorários: O advogado vende o direito a receber seus honorários (já consolidados pelo trânsito em julgado e, idealmente, já expedidos em seu nome via RPV ou precatório) a uma empresa.

  • Recebimento antecipado: Em troca, ele recebe o valor antecipadamente, com um deságio (desconto) acordado.

  • Transferência de risco: A empresa compradora assume o risco da espera e de eventuais atrasos no pagamento pelo ente público.

Vantagens para o Advogado na antecipação

A antecipação dos honorários pode ser muito benéfica para o advogado, pois:

 

  • Melhora o fluxo de caixa: Permite ao escritório ter acesso a recursos financeiros antes do longo prazo de espera do Judiciário, melhorando a gestão financeira.
  • Investimento: O capital antecipado pode ser reinvestido na própria banca, em tecnologia, cursos ou expansão.
    Redução de incertezas: Elimina a espera e a dependência dos prazos governamentais.

Portanto, a não cessão do crédito pelo cliente não impede que o advogado, sendo titular de seus honorários, decida antecipá-los de forma independente.

Se o cliente não se interessar pela cessão de crédito, o advogado consegue antecipar seus honorários?

Sim, o advogado pode antecipar seus honorários advocatícios mesmo que o cliente não tenha interesse na cessão do crédito judicial.

Quando o cliente opta por não realizar a cessão de crédito, o advogado ainda pode buscar a antecipação da parte que lhe é devida, seja referente a honorários contratuais (previstos em contrato) ou honorários sucumbenciais (reconhecidos judicialmente).

Essa alternativa permite que o profissional acelere o recebimento dos seus honorários, mantenha a saúde financeira do escritório e tenha mais previsibilidade no fluxo de caixa, sem depender da decisão do cliente.

Essa liquidez estratégica pode ser usada para:

 

  • Abrir nova unidade

  • Investir em marketing jurídico e SEO

  • Estruturar parcerias com contadores, sindicatos ou associações

  • Comprar equipamentos ou softwares para automação

Você Advoga. O LCbank Antecipa!

Se o cliente não quiser realizar a cessão do crédito judicial, você ainda pode antecipar seus honorários,  tanto contratuais quanto sucumbenciais.

Essa antecipação permite que você transforme honorários futuros em capital estratégico sem depender da morosidade da Justiça.

Antecipar não é socorro. É estratégia!

No LCbank, entendemos que antecipar honorários não é questão de “precisar de dinheiro”, mas sim de fazer uma gestão inteligente dos seus recursos.

Você não está pegando um empréstimo. Está acessando um valor que já é seu por direito, com base em um contrato ou decisão judicial.

Quais processos podem ser vendidos ou antecipados pelo LCbank?

Se você é advogado ou advogada e deseja transformar créditos judiciais em capital imediato, o LCbank oferece soluções seguras e rápidas para a antecipação dos seguintes processos:

 Processos que o LCbank antecipa:

  • Honorários contratuais (desde que haja contrato juntado ao processo)

  • Honorários sucumbenciais (reconhecidos judicialmente)

  • RPVs Federais (Requisições de Pequeno Valor da esfera federal)

  • Precatórios federais

  • Ações contra a União com trânsito em julgado

Esses créditos podem ser antecipados de forma legal e estratégica, permitindo que você fortaleça o fluxo de caixa do seu escritório sem depender da morosidade do sistema judicial. 

Construa uma advocacia mais forte, livre e estratégica com o apoio do LCbank.

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