Nos escritórios que atuam no TRF 4, é comum que os honorários se tornem o primeiro termômetro financeiro do mês.
Cada ação que chega ao fim representa não apenas a vitória do cliente, mas também um crédito que pertence diretamente ao advogado e que, muitas vezes, demora a ser pago pelo governo.
Dentro desse cenário, os honorários em RPV ganham destaque: são créditos autônomos, destacados no eproc, e com valor certo após o trânsito em julgado.
E justamente por isso têm se tornado uma alternativa real para advogados que desejam organizar o fluxo de caixa, reinvestir no escritório ou evitar a espera do prazo legal de pagamento.
A seguir, você confere quando esse crédito pode ser vendido, como funciona a cessão e por que ela é juridicamente segura, especialmente para quem trabalha com grande volume de RPVs no TRF4.
Honorários em RPV: um crédito autônomo e disponível
Em uma ação que gera RPV, o crédito do autor e o crédito do advogado não são a mesma coisa.
Os honorários, sejam eles contratuais ou de sucumbência, possuem natureza autônoma, podendo ser recebidos separadamente e, inclusive, cedidos a terceiros, conforme o artigo 286 do Código Civil.
No TRF 4, isso aparece de forma clara no eproc:
- o valor principal é identificado como crédito do cliente;
- os honorários têm linha própria, com RPV específica ou destaque dentro do requisitório.
Essa separação é o que torna a cessão juridicamente sólida.
Ou seja: o advogado não precisa esperar o cliente sacar a parte dele para ter acesso ao seu próprio direito.
-> Para aprofundar: Honorários Advocatícios: crédito autônomo e negociável
Quando o advogado pode vender seus honorários em RPV?
A possibilidade de venda depende de um único ponto jurídico essencial: o crédito precisa estar definido e sem riscos.
Na prática, isso acontece quando há:
✔ Trânsito em julgado
A fase recursal terminou e não há mais possibilidade de alteração do valor dos honorários.
✔ RPV já expedida
O tribunal já reconheceu o montante, mesmo que o pagamento ainda dependa do prazo legal de até 60 dias.
✔ Crédito destacado no eproc
Quando o processo está bem estruturado, com honorários individualizados, o procedimento de cessão é muito mais simples.
Aqui está o ponto mais importante:
-> Não é preciso esperar a “RPV paga” para vender os honorários.
A cessão pode ser feita assim que a RPV é expedida, desde que não haja riscos pendentes no processo principal.
Como funciona a cessão: segurança jurídica em primeiro lugar
A venda de honorários é uma operação legal, segura e reconhecida pelo mercado jurídico.
O procedimento funciona assim:
1. Análise do processo
O escritório envia o número da RPV para análise.
O LCbank faz a verificação gratuita, para confirmar que tudo está correto.
2. Proposta personalizada
Após a análise, o advogado recebe a proposta, rápida, clara e sem intermediários.
O foco é liquidez imediata, sem burocracia.
3. Contrato de cessão
A operação é formalizada com documento simples, assinado digitalmente. É a cessão prevista no art. 286 do Código Civil.
4. Pagamento no mesmo dia
Concluído o contrato, o valor é transferido para o advogado.
Assim, honorários que só cairiam semanas ou meses depois passam a estar disponíveis imediatamente.
-> Veja também: Advogado, precisa de dinheiro? Veja como antecipar seus honorários
Por que vender os honorários pode ser estratégico?
Para muitos advogados, especialmente em causas previdenciárias ou tributárias do TRF 4, a espera pelo pagamento pode travar o fluxo de caixa do escritório.
E todo profissional sabe: escritório parado é um escritório improdutivo.
Antecipar honorários pode fazer sentido quando:
- o escritório precisa financiar novas ações;
- há despesas acumuladas com peritos, custas ou estagiários;
- o credor deseja separar sua receita da incerteza dos prazos públicos;
- o cliente ainda está aguardando outras etapas e o advogado quer manter o ritmo financeiro saudável.
É uma solução que converte o tempo do Judiciário em liquidez imediata e sem depender do cliente, já que o crédito é próprio do advogado.
TRF 4 e o cenário atual dos pagamentos
O TRF 4 tem um sistema organizado, mas isso não significa pagamentos imediatos.
O prazo constitucional de 60 dias após a expedição continua valendo, e o volume crescente de RPVs pode gerar variações entre um mês e outro.
Para o advogado, isso significa que esperar nem sempre é a opção mais eficiente, principalmente quando o processo já terminou e o crédito está garantido.
Conclusão
Os honorários em RPV são um recurso certo, separado do cliente e amparado pela legislação.
Quando o processo já transitou em julgado e o crédito está expresso no TRF 4, o advogado tem liberdade para vender e transformar esse valor em capital imediato.
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Uma solução prática para profissionais que desejam crescer o escritório sem depender dos prazos do governo.



